Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD

TM-BR · Minuta de 6 de outubro de 2026 · revisão 1 · versão 1.0

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Brasil — TM-BR (Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD) e ANX-BR (Anexo Brasil)

ID dos documentos: TM-BR v1.0 e ANX-BR v1.0 · Data de vigência: [[TO CONFIRM: data de publicação]] Idioma: este texto em português é o autêntico (cláusula 22 do MDPA). A versão em inglês (../annex-br.md) é uma tradução de conveniência. A versão em inglês das cláusulas publicada pela ANPD é apenas uma cópia de conveniência. Aplica-se a: Clínicas estabelecidas no Brasil, ou cujos dados de pacientes sejam coletados no Brasil. Integra o Acordo-Quadro de Tratamento de Dados (o "MDPA"). Os termos definidos no MDPA têm aqui o mesmo significado.


PARTE I — TM-BR: Adoção das Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD

1. Adoção

1.1 Adoção. Ao aceitar o MDPA, a Clínica (como exportadora e controladora) e a VstreamX (como importadora e operadora) adotam integralmente e sem qualquer alteração as Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, Anexo II (as "Cláusulas"). Fazem-no para a transferência internacional de dados pessoais da Clínica para a VstreamX e seus suboperadores, nos termos do art. 33, inciso II, alínea "b", da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD").

1.2 O texto.

  • O texto integral das Cláusulas, conforme publicado pela ANPD no Diário Oficial da União, é reproduzido no pacote que a Clínica lê antes de aceitar e na Via Assinada. [[TO CONFIRM: incorporar o texto oficial em português do Anexo II publicado no DOU a partir do arquivo-fonte oficial — nunca redigitado nem editado]]
  • Somente os campos da Seção I e o conteúdo da Seção III são preenchidos abaixo.
  • A Seção II (cláusulas obrigatórias) não sofre nenhuma alteração.

1.3 Nada pode contrariar as Cláusulas.

  • Nos termos da Resolução 19, nenhuma outra cláusula do MDPA, deste Anexo ou dos Termos de Serviço do DentalX pode excluir, modificar ou contrariar, direta ou indiretamente, o disposto nas Cláusulas.
  • O MDPA, a Parte II deste Anexo e os Termos constituem as cláusulas adicionais admitidas pela Seção IV das Cláusulas. Aplicam-se somente na medida em que sejam compatíveis com as Seções I a III.

1.4 Assinatura.

  • As Partes assinam as Cláusulas por meio da aceitação eletrônica descrita na cláusula 2.4 do MDPA. Essa aceitação é válida nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 4º da Lei nº 14.063/2020, e registra o CPF do signatário.
  • A Clínica pode, ainda, optar por assinar com certificado ICP-Brasil ou pelo gov.br. A VstreamX disponibiliza essa opção no Serviço e registra o método utilizado.

2. Seção I — Informações gerais (preenchidas)

Cláusula 1. Identificação das Partes

Exportador (Controlador)Importador (Operador)
Nome«Clinic legal name»VstreamX Studio Inc.
QualificaçãoControladorOperador
CNPJ / CPF / registro«CNPJ» (ou, para consultório individual, «CPF»)Sociedade constituída em Manitoba, Canadá, nº [[TO CONFIRM: número de registro da sociedade em Manitoba]]
Endereço«Clinic address», BrasilOffice B – 1043 Rosser Ave, Brandon, Manitoba R7A 0L5, Canadá
E-mail«Clinic owner email»admin@vstreamx.com
Contato / Encarregado«Clinic encarregado (DPO) name and email»[[TO CONFIRM: nome e e-mail do encarregado da VstreamX para o Brasil]]
Signatário«Signatory name», «Signatory role», CPF «Signatory CPF»Diretor autorizado da VstreamX (assinatura eletrônica no certificado de aceitação)

Cláusula 2. Objeto

CampoConteúdo
Principais finalidades da transferênciaPrestação à exportadora do DentalX, serviço em nuvem de gestão de clínicas odontológicas: prontuários e registros clínicos, agenda, tratamentos, imagens, termos de consentimento, receitas, faturamento, lembretes e comunicações com pacientes por e-mail e WhatsApp, e redação assistida por IA. Inclui hospedagem, armazenamento, backup, segurança e o suporte que a exportadora solicitar (Apêndice 1 do MDPA).
Categorias de dados pessoais transferidosAs do Apêndice 1 do MDPA: identificação, contato, plano de saúde ou odontológico, consultas, dados financeiros, comunicações, consentimento e evidência de assinatura, dados profissionais dos dentistas, e registros da trilha de auditoria.
Dados pessoais sensíveisSim. Dados referentes à saúde (LGPD, art. 5º, II, e art. 11): histórico médico e odontológico, alergias, medicamentos, diagnósticos, odontograma, anotações clínicas, planos de tratamento, radiografias e fotografias, documentos, receitas, termos de consentimento. Dados de crianças e adolescentes (LGPD, art. 14).
Categorias de titularesPacientes (inclusive crianças e adolescentes), seus responsáveis legais, contatos de emergência, titulares de planos, profissionais e equipe da exportadora, e terceiros que se comunicam com a exportadora.
Período de armazenamentoEnquanto a exportadora usar o Serviço, conforme ela decidir. Após o término, conforme a cláusula 14 do MDPA e o item 6 da Parte II deste Anexo.
País de destinoCanadá (VstreamX) e Estados Unidos (suboperadores). Para alguns serviços, outros países onde os suboperadores operam, conforme listado na Cláusula 3.
Outras informaçõesCriptografia por campo com AES-256-GCM dos campos identificadores, do histórico médico, dos dados do plano, dos termos de consentimento e das receitas; vedação ao uso dos dados para fins próprios da importadora ou para treinar modelos de IA.

Cláusula 3. Transferências posteriores

Seleciona-se a Opção B. A importadora poderá realizar transferências posteriores dos dados pessoais aos seguintes destinatários, para as seguintes finalidades, nos países indicados:

DestinatárioFinalidadePaísDados
Google LLC (Google Cloud / Firebase)Hospedagem, banco de dados, armazenamento, login, funções, backups, registrosEstados UnidosTodos os dados
Google LLC (Vertex AI)Funções de IA escolhidas pelos UsuáriosEstados Unidos (endpoint regional us-central1) [[BLOCKING TO CONFIRM: endpoint regional em funcionamento antes da publicação; as Cláusulas exigem que o país de cada destinatário seja indicado]]Conteúdo de cada solicitação de IA
Google LLC (Google Workspace / Gmail)Envio de e-mails por instrução da exportadoraEstados Unidos e os demais países que o Google indica para os dados do Workspace [[TO CONFIRM: indicá-los a partir das páginas do Google sobre localização de dados e suboperadores do Workspace]]E-mail e mensagem
Meta Platforms, Inc. / WhatsApp LLCMensagens de WhatsApp, para clínicas que usam o número do DentalXEstados Unidos e outros paísesTelefone, mensagens e arquivos
Google LLC (reCAPTCHA)Verificação quando um segundo fator por SMS é configurado ou usadoEstados Unidos e outros paísesDados do navegador; nenhum dado de paciente

Condições. Cada transferência posterior é feita nas condições da Seção II, e somente para as finalidades indicadas. Antes de qualquer transferência posterior, a importadora vincula cada destinatário, por instrumento escrito, às salvaguardas destas Cláusulas, por meio das Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD ou de outro mecanismo que a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 reconheça para esse destinatário, como as Cláusulas exigem para as transferências posteriores. Todo novo destinatário depende do consentimento prévio da exportadora, dado no Serviço conforme a cláusula 7.5 do MDPA. Até que a exportadora consinta, os dados da exportadora não são direcionados ao novo destinatário. [[BLOCKING TO CONFIRM: que as condições de tratamento do Google Cloud, do Google Workspace e da Meta incorporam as Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD para dados brasileiros, ou que outro mecanismo da Resolução 19 vincula cada um deles; e que toda menção a «outros países» acima seja substituída por países indicados]]

Cláusula 4. Responsabilidades das Partes

Seleciona-se a Opção A. A exportadora é a Parte Designada. Como Parte Designada, a Clínica é responsável por:

  • as obrigações de transparência perante os titulares;
  • o atendimento às solicitações dos titulares; e
  • a comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares,

conforme as cláusulas da Seção II as atribuem à Parte Designada [[TO CONFIRM: números das cláusulas de transparência, de direitos dos titulares e de incidentes no texto oficial]].

A importadora assiste a exportadora em cada uma dessas obrigações, conforme as cláusulas 8 e 9 do MDPA e a Parte II deste Anexo.

3. Seção II — Cláusulas obrigatórias

Adotadas sem alteração, conforme publicadas. Incluem as cláusulas sobre legislação aplicável e jurisdição, que designam a lei brasileira e o foro brasileiro. [[TO CONFIRM: número da cláusula de legislação aplicável e foro (prevista como Cláusula 24) no texto oficial]]

4. Seção III — Medidas de segurança

As medidas de segurança adotadas pela importadora são as do Apêndice 2 do MDPA, reproduzido integralmente nesta Seção. Em síntese:

  • Criptografia: TLS em trânsito; criptografia do Google em repouso; criptografia por campo com AES-256-GCM do nome, data de nascimento, telefone, endereço, contato de emergência, histórico médico e dados do plano do paciente, e dos termos de consentimento e receitas; chave guardada no Google Secret Manager com acesso restrito.
  • Acesso: isolamento de cada clínica por regras que negam o acesso por padrão; acesso baseado em funções; autenticação multifator; desconexão automática após 8 horas de inatividade; links que expiram e links de assinatura de consentimento de uso único.
  • Registro e disponibilidade: trilha de auditoria de aberturas de prontuário, exportações, eliminações e alterações, conservada por 7 anos enquanto a conta estiver ativa e devolvida na exportação ao término; backups diários com 7 dias de retenção e 7 dias de recuperação a um ponto no tempo.
  • Desenvolvimento: auditoria de dependências antes de cada implantação; Content-Security-Policy.
  • Pessoal: obrigação de confidencialidade equivalente ao sigilo profissional; procedimento de resposta a incidentes; registro de incidentes.