Anexo Brasil

ANX-BR · Minuta de 6 de outubro de 2026 · revisão 1 · versão 1.0

Minuta final para revisão dos advogados. Não está em vigor e nenhuma clínica a aceitou. Os itens a confirmar estão destacados no texto.

Este é o texto que prevalece.

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PARTE II — ANX-BR: Anexo Brasil (cláusulas adicionais da Seção IV)

1. Prevalência

  • Sobre a lei canadense e o limite. As Cláusulas, inclusive sua cláusula de legislação aplicável e jurisdição, prevalecem sobre a escolha da lei e do foro de Manitoba dos Termos e da cláusula 23 do MDPA. Prevalecem também sobre a limitação de responsabilidade dos Termos e da cláusula 17 do MDPA.
  • Lei cogente. A LGPD se aplica integralmente ao tratamento de dados pessoais coletados no Brasil, qualquer que seja a lei que rege a relação comercial (LGPD, art. 3º).
  • Responsabilidade. A importadora responde solidariamente com a exportadora nas hipóteses do art. 42, § 1º, inciso I, da LGPD.

2. Incidentes de segurança

  • Comunicação em 24 horas. A VstreamX comunica à Clínica qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 24 horas após dele tomar conhecimento, conforme a cláusula 9 do MDPA.
  • Finalidade do prazo. Isso permite à Clínica comunicar o incidente à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis, como exige a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
  • Assistência. A VstreamX fornece as informações exigidas pelo formulário de comunicação de incidente da ANPD, na medida em que as detenha.

3. Encarregado

  • O encarregado da VstreamX. A VstreamX indicou um encarregado pelo tratamento de dados pessoais para suas operações relacionadas ao Brasil, cuja identidade e informações de contato são [[TO CONFIRM: nome e e-mail do encarregado da VstreamX para o Brasil]].
  • O encarregado da Clínica. A Clínica registra no Serviço seu próprio encarregado. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 pode dispensar o agente de tratamento de pequeno porte de indicar um. Contudo, o tratamento de dados de saúde em larga escala pode afastar essa dispensa. [[TO CONFIRM: texto de orientação dos assessores às clínicas sobre a dispensa do encarregado]]

4. Transparência

4.1 A página de transparência da Clínica. A VstreamX gera, em português, uma página "Transferência internacional de dados" para a Clínica. A página descreve a transferência realizada nos termos destas Cláusulas: destinatários, países, finalidades e direitos dos titulares.

  • A Clínica publica a página em seu site ou a disponibiliza a seus pacientes, conforme exige a obrigação de transparência da Resolução 19.
  • A Clínica declara no Serviço que o fez. Até a declaração, o Serviço lembra a Clínica, sem bloqueá-la.

4.2 Cópia das Cláusulas. Quando um titular solicitar cópia das Cláusulas, a VstreamX entrega à Clínica, em até 15 dias a contar da solicitação da Clínica, o texto integral das Cláusulas conforme assinadas, com os dados da Via Assinada que possam ser compartilhados. Podem ser resguardados os segredos comercial e industrial.

5. Prontuários e receitas

5.1 Não é o único registro legal da Clínica. O DentalX não é certificado pela SBIS/CFM no nível de garantia NGS2 e não aplica assinaturas ICP-Brasil aos prontuários. Nos termos da Resolução CFO nº 91/2009, portanto, não pode ser o único prontuário odontológico legal da Clínica sem o papel. A Clínica é responsável por manter seus prontuários em forma legalmente válida. O Serviço exibe este aviso às Clínicas brasileiras.

5.2 Medicamentos controlados. As receitas eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial exigem assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil (Lei nº 14.063/2020, art. 13). O DentalX não as emite. As receitas de medicamentos controlados são bloqueadas ou identificadas no Serviço como rascunhos não dispensáveis.

6. Conservação e eliminação

6.1 Prontuários da Clínica. Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.787/2018, os prontuários devem ser conservados por no mínimo 20 anos a partir do último registro. O DentalX não elimina automaticamente os prontuários das Clínicas brasileiras.

6.2 Ao término do Serviço.

  • Aplica-se a cláusula 14 do MDPA. A exportação completa constitui a devolução dos dados à Clínica, para que a Clínica possa conservá-los pelo prazo legal.
  • A VstreamX então elimina os dados conforme a cláusula 14 do MDPA, conservando apenas o que o art. 16 da LGPD autoriza.

7. Direitos dos titulares

A VstreamX assiste a Clínica, conforme a cláusula 8 do MDPA, a atender às solicitações dos titulares nos termos do art. 18 da LGPD. A assistência é prestada em até 5 dias úteis, o que permite à Clínica cumprir o prazo de 15 dias para a resposta completa previsto no art. 19, inciso II, da LGPD.

8. Registros e ANPD

  • Registros. A VstreamX mantém o registro das operações de tratamento exigido do operador pelo art. 37 da LGPD.
  • A ANPD. A VstreamX coopera com a ANPD conforme previsto nas Cláusulas.

9. Lei aplicável e foro em matéria de proteção de dados

Em todas as matérias de proteção de dados pessoais, este Anexo e as Cláusulas regem-se pela lei brasileira e submetem-se ao foro brasileiro. A cláusula 23 do MDPA aplica-se ao restante da relação comercial.

10. Idioma

A versão em português deste Anexo e das Cláusulas é o texto autêntico.


Pontos a confirmar antes da publicação (Brasil)

  1. A data de publicação.
  2. A incorporação do texto oficial em português do Anexo II da Resolução 19/2024 publicado no DOU (Parte I, item 1.2).
  3. O número de registro da VstreamX Studio Inc. em Manitoba (Cláusula 1).
  4. O nome e o e-mail do encarregado da VstreamX para o Brasil (Cláusula 1; Parte II, item 3).
  5. Bloqueante: o endpoint regional do Vertex AI, os países indicados para cada destinatário e a vinculação de cada destinatário às cláusulas da ANPD ou a outro mecanismo da Resolução 19 (Cláusula 3).
  6. Os números das cláusulas da Parte Designada e da cláusula de lei e foro (prevista como Cláusula 24) no texto oficial (Cláusula 4; Seção II).
  7. O texto de orientação dos assessores às clínicas sobre a dispensa do encarregado (Parte II, item 3).